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Último lançamento! 10 Padrões de julgamento para aditivos proibidos em produtos de proteção de plantas

2026 06/03

Último lançamento! 10 Padrões de julgamento para aditivos proibidos em produtos de proteção de plantas

Em 14 de março de 2023, a Comissão Europeia emitiu oficialmente a Lei de Critérios de Decisão (UE) 2023/574 ao proibir o uso de aditivos em produtos de proteção de plantas (PPP) no Diário Oficial. Os regulamentos desta Lei serão aplicados a pedidos de autorização de produtos de PPP enviados a partir de 3 de abril de 2023 (incluindo aplicativos de produto, atualizações e modificações).
O Anexo à Regulamentação (UE) 2023/574 lista um total de 10 critérios para a determinação de aditivos que não podem ser usados ​​em produtos de proteção de plantas e especifica os procedimentos de avaliação para listar esses aditivos inaceitáveis ​​no Anexo III (lista de aditivos proibidos) de Regulamento (CE) 1107/2009. Aqueles que atendem aos critérios podem ser formalmente listados no Anexo III da lista de aditivos proibidos. Durante a revisão de um pedido de PPP por um estado membro, se for considerado que um aditivo atende a um ou mais dos padrões estabelecidos no Anexo ao Regulamento (UE) 2023/574, o Estado -Membro deve notificar os outros Estados -Membros, a Comissão Europeia e a Agência Européia de Segurança Alimentar EFSA. A EFSA também conduzirá uma avaliação independente do aditivo. A Comissão Europeia enviará um projeto de regulamento para prever, por exemplo, os aditivos listados no Anexo III ao Regulamento (CE) 1107/2009, serão restringidos pelas restrições de uso, modificadas ou excluídas/adicionadas conforme apropriado.

Tabela 1 10 Critérios de julgamento para aditivos não disponíveis para produtos de proteção de plantas

Número

padrão de crítica

1

A substância é classificada como 1a ou 1b mutagênica

2

A substância é classificada como carcinogênica 1a ou 1b

3 A substância é classificada como toxicidade reprodutiva 1a ou 1b
4

A substância é classificada como um poluente orgânico persistente (substância pop)

5

A substância é identificada como persistente, bioacumulativa e tóxica (substância PBT);

A substância é considerada muito persistente e muito bioacumulativa (substância VPVB); Ou substâncias de alta preocupação devido a propriedades

endócrinas

.

7

Aditivos proibidos para uso no produto biocida tipo 6

8

substâncias aprovadas para uso como biocidas, mas limitadas em seu uso como adjuvantes em produtos de proteção de plantas

9

Registro de auxiliares de pesticidas sob regulamentos de alcance foi concluído, mas o uso de substâncias no PPP é limitado

10

Não se enquadra nos pontos acima 1 a 9, mas não atende aos critérios de aprovação para substâncias ativas especificadas no Anexo II para (CE) 1107/2009, considerando as condições reais sob as quais a substância é usada para a produção de PPP


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