Em 14 de março de 2023, a Comissão Europeia emitiu oficialmente a Lei de Critérios de Decisão (UE) 2023/574 ao proibir o uso de aditivos em produtos de proteção de plantas (PPP) no Diário Oficial. Os regulamentos desta Lei serão aplicados a pedidos de autorização de produtos de PPP enviados a partir de 3 de abril de 2023 (incluindo aplicativos de produto, atualizações e modificações).
O Anexo à Regulamentação (UE) 2023/574 lista um total de 10 critérios para a determinação de aditivos que não podem ser usados em produtos de proteção de plantas e especifica os procedimentos de avaliação para listar esses aditivos inaceitáveis no Anexo III (lista de aditivos proibidos) de Regulamento (CE) 1107/2009. Aqueles que atendem aos critérios podem ser formalmente listados no Anexo III da lista de aditivos proibidos. Durante a revisão de um pedido de PPP por um estado membro, se for considerado que um aditivo atende a um ou mais dos padrões estabelecidos no Anexo ao Regulamento (UE) 2023/574, o Estado -Membro deve notificar os outros Estados -Membros, a Comissão Europeia e a Agência Européia de Segurança Alimentar EFSA. A EFSA também conduzirá uma avaliação independente do aditivo. A Comissão Europeia enviará um projeto de regulamento para prever, por exemplo, os aditivos listados no Anexo III ao Regulamento (CE) 1107/2009, serão restringidos pelas restrições de uso, modificadas ou excluídas/adicionadas conforme apropriado.
Tabela 1 10 Critérios de julgamento para aditivos não disponíveis para produtos de proteção de plantas
Número padrão de crítica A substância é classificada como 1a ou 1b mutagênica A substância é classificada como carcinogênica 1a ou 1b A substância é classificada como um poluente orgânico persistente (substância pop) A substância é identificada como persistente, bioacumulativa e tóxica (substância PBT); A substância é considerada muito persistente e muito bioacumulativa (substância VPVB); Ou substâncias de alta preocupação devido a propriedades endócrinas Aditivos proibidos para uso no produto biocida tipo 6 substâncias aprovadas para uso como biocidas, mas limitadas em seu uso como adjuvantes em produtos de proteção de plantas Registro de auxiliares de pesticidas sob regulamentos de alcance foi concluído, mas o uso de substâncias no PPP é limitado Não se enquadra nos pontos acima 1 a 9, mas não atende aos critérios de aprovação para substâncias ativas especificadas no Anexo II para (CE) 1107/2009, considerando as condições reais sob as quais a substância é usada para a produção de PPP1 2 3 A substância é classificada como toxicidade reprodutiva 1a ou 1b 4 5 . 7 8 9 10
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